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Policiofobia: quando a presunção de culpa veste farda

Conceito é definido como a promoção sistemática de aversão, preconceito, descrédito e desmoralização dos profissionais de segurança pública

Por Leonardo Augusto Cezar

Pela Lei · · Atualizado em · 4 min de leitura

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Ação policial · IMAGEM GERADA POR IA

Um vídeo circulou mostrando um policial empregando força para conter uma ameaça e restabelecer a ordem. No debate público, porém, a reação ganhou destaque, enquanto o perigo que a motivou ficou em segundo plano. Com isso, a condenação acompanhou a velocidade do compartilhamento das imagens, sem esperar pelo esclarecimento dos fatos. O episódio expõe uma inversão preocupante: a presunção de inocência, garantia de qualquer cidadão, parece perder força quando quem está sob julgamento veste farda.

São poucos segundos de gravação: noite, uma moto tombada, um policial de arma em punho. A notícia que se espalhou informava que a Corregedoria analisaria a conduta dos militares. A informação era legítima, mas o anúncio bastou para que parte do público enxergasse uma culpa que a investigação ainda precisava apurar.

Recentemente, tive acesso ao relatório de uma ocorrência que ilustra essa inversão. Segundo a Polícia Civil, uma briga generalizada colocou três policiais diante de uma ameaça concreta: um homem empunhava uma faca e avançou contra o oponente. Diante do perigo, um dos militares efetuou três disparos com munição de elastômero, desarmando e contendo o agressor. Ainda conforme o inquérito, outra pessoa recolheu a faca caída, escondeu-a na cintura e fugiu na motocicleta que havia sido apreendida.

A intervenção policial salvou uma vida. A pessoa que poderia ter sido esfaqueada, contudo, quase desapareceu do debate. O foco recaiu exclusivamente sobre a ação do agente, apresentada sob o prisma da reprovação, como se fosse cabível julgá-la sem considerar a agressão letal que ele precisou neutralizar.

Esse fenômeno tem nome: policiofobia. Em artigo publicado no portal da FenaPRF, o policial rodoviário federal Filipe Bezerra define o conceito como a promoção sistemática de aversão, preconceito, descrédito e desmoralização dos profissionais de segurança pública. Para o autor, essa hostilidade resulta de uma construção ideológica difundida por setores da política, da imprensa e da academia.

O conceito revela como o enquadramento noticioso pode produzir condenação prévia mesmo sem acusação formal, sobretudo nas redes sociais. Exibe-se a força, anuncia-se a apuração e relega-se a ameaça ao esquecimento. Se a investigação afasta qualquer irregularidade, o desfecho raramente recebe a mesma visibilidade. A suspeita viraliza; o esclarecimento não alcança a mesma repercussão. Nessa dinâmica, o policial é apresentado ao público como culpado, como autor de abuso de autoridade, passando a carregar um ônus invertido: o de provar a própria inocência.

O registro em vídeo é importante; pode revelar desvios e constituir prova decisiva. Revela, contudo, apenas parte da ocorrência. Quem assiste ao vídeo pode pausar, ampliar e rever. Quem enfrenta uma lâmina precisa decidir enquanto a ameaça se consuma, muitas vezes em fração de segundo, assumindo riscos para a própria vida e para a de terceiros.

A prevenção bem-sucedida enfrenta um obstáculo narrativo: o desfecho trágico não aconteceu. A morte evitada não produz imagens de luto, velório ou familiares clamando por justiça. A ação de quem a impediu raramente encontra símbolos com o mesmo apelo emocional. Há alguém que continuou vivo, mas a vida preservada atrai menos atenção do que a força empregada para resguardá-la.

Convém fazer uma ressalva: combater a policiofobia não significa tolerar abusos nem afastar a necessidade de puni-los. Investigar não equivale a presumir culpa, e as corregedorias cumprem papel indispensável com rigor técnico. Além disso, a apuração reúne e documenta elementos que uma gravação isolada não alcança, servindo, inclusive, para atestar a legitimidade da intervenção policial.

O problema não reside na investigação, mas na condenação pública sumária que a ela se antecipa e torna suas conclusões inócuas para a opinião pública. Quando o laudo conclusivo é emitido, o vídeo já cumpriu seu efeito: circulou, produziu julgamentos morais e atingiu reputações. O desmentido posterior dificilmente atinge a totalidade dos que consumiram a acusação inicial.

A presunção de inocência protege qualquer investigado — inclusive o homem que empunhava a faca naquela madrugada. Seria, portanto, um contrassenso negá-la a quem o desarmou para salvar uma vida.

Essa inversão gera um custo que transcende a figura do policial: a perspectiva de linchamento moral imediato estimula a hesitação. E hesitar diante do perigo transfere o risco justamente para quem depende da proteção do Estado naquele instante.

A sociedade precisa de forças policiais preparadas, fiscalizadas e responsáveis pelos seus atos. Da mesma forma, exige-se que a atuação dessas forças seja avaliada com base na totalidade dos fatos, e não apenas no recorte de um enquadramento.

Há uma vida inteira fora da lente. Da próxima vez, pode ser a nossa.

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