Quem controla quem decide?
Por Rafael Teixeira de Freitas
Colunista do Painel News · · Atualizado em · 3 min de leitura

Quando uma decisão nos agrada, raramente perguntamos até onde poderia ir o poder de quem a tomou. A competência, a boa intenção e o resultado parecem suficientes. Os limites passam a incomodar, como se fossem obstáculos desnecessários à atuação de alguém em quem confiamos.
A percepção muda quando a decisão seguinte nos contraria. A autoridade é a mesma. O poder também. Mas aquilo que antes parecia liberdade para fazer o bem revela sua outra face: a possibilidade de decidir sem controle.
As pessoas são falíveis, assim como as instituições. Essa é a premissa que sustenta o sistema de freios e contrapesos. Não podemos nos concentrar na escolha do iluminado, seja ele de que Poder ou setor for, pois o problema apenas é transferido de um escolhido para outro. A confiança em quem decide não responde à pergunta sobre o que fazer quando essa pessoa erra.
É nesse ponto que os limites do poder mostram sua importância. A divisão de atribuições, a obrigação de explicar as decisões e a possibilidade de contestá-las permitem fiscalizar a autoridade e corrigir seus atos. Essas garantias precisam existir antes do erro. Quando dependem da disposição de quem está sendo questionado, deixam de ser garantias.
A transferência de atribuições exige atenção não apenas a quem vai exercê-las, mas a quem vai fiscalizá-las. Se uma instituição passa a reunir a competência para agir e o poder de estabelecer, sozinha, os limites da própria atuação, a fiscalização perde força. Isso vale mesmo quando a ampliação de suas funções recebe aplausos.
O problema não reside no Judiciário, no Legislativo ou no Executivo, mas na usurpação das funções de um pelo outro e, com isso, na inviabilidade do controle externo. O argumento da eficiência pode tornar essa concentração atraente. A omissão de uma autoridade pode fazer com que a intervenção de outra pareça a única saída. Mas a necessidade de uma resposta não dispensa o exame dos meios utilizados para alcançá-la.
Ao Judiciário cabe fiscalizar a atuação dos outros Poderes, observando as competências e os limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis. A tarefa de interpretar e aplicar a lei é difícil e indispensável. Exige considerar os fatos, enfrentar argumentos e responder a problemas que nem sempre encontram solução expressa no texto legal. Essa responsabilidade, contudo, não autoriza quem julga a colocar suas convicções pessoais acima desses limites. No Estado Democrático de Direito, o próprio Estado está submetido à ordem jurídica, inclusive quando atua por meio de seus julgadores.
O que parece justo a uma autoridade pode não parecer justo a outra. Por isso, as normas legitimamente vigentes não podem ser encaradas como obstáculos à Justiça. É preciso que uma decisão possa ser compreendida e examinada para além da confiança em seu autor. Seus fundamentos devem permitir que se verifique por que ela foi tomada, quais limites foram observados e se o mesmo entendimento será aplicado a outras pessoas em situações análogas.
O poder conferido a uma instituição tem finalidade, atribuições e limites. Seu exercício deve admitir questionamento, inclusive quando o resultado é popular e quando seus responsáveis gozam de prestígio.
Uma sociedade que confia apenas na virtude de quem manda fica vulnerável ao humor, aos interesses e às mudanças de seus governantes, dirigentes e julgadores. Instituições sólidas precisam preservar a segurança jurídica tanto diante da alternância de seus integrantes quanto das oscilações de suas vontades e interesses. A força dessas instituições está também na capacidade de reconhecer falhas e de se submeter aos mecanismos que permitem corrigi-las.
Antes de entregar mais poder a quem parece ter todas as respostas, convém saber quem tem o poder e a legitimidade para questioná-lo quando sua atuação contrariar a Constituição ou as leis.

Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.




