Toque de Midas Americano: quando Washington transforma crime em terror
A decisão de Washington levanta uma questão: de que vale defender a soberania nacional onde o Estado não consegue garantir a liberdade da população?
Pela Lei · · Atualizado em · 4 min de leitura
Em 28/05/2026, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, assinou o documento que classificou o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas. A medida, vigente a partir de 5 de junho, coloca as duas maiores facções criminosas do Brasil na mesma lista de Al-Qaeda e Hamas. Antes de debater a soberania ferida pela canetada americana, é preciso responder a uma pergunta mais incômoda: que soberania ainda existe onde o cidadão pede permissão ao fuzil para chegar em casa?
Na mitologia, o Rei Midas transformava em ouro tudo o que tocava — um poder ao mesmo tempo fascinante e destruidor. O governo norte-americano exerceu, na semana passada, seu próprio toque de Midas geopolítico sobre a realidade brasileira: com a assinatura do secretário Marco Rubio, o PCC e o CV passaram a integrar uma lista com mais de 90 organizações terroristas estrangeiras reconhecidas pelos EUA, ao lado de grupos como Al-Qaeda, Estado Islâmico, Hezbollah e Hamas.
As consequências são concretas e imediatas. Os EUA incluíram as duas facções em duas categorias: a de Terroristas Globais Especialmente Designados, usada para impor sanções financeiras e bloquear ativos; e a de Organização Terrorista Estrangeira, que aciona instrumentos mais duros da legislação americana. Na prática, instituições financeiras americanas que identifiquem recursos vinculados ao PCC ou ao CV serão obrigadas a bloquear os valores e notificar o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro; membros e representantes dos grupos também passam a ser inadmissíveis nos EUA e podem ser expulsos do país. A Embaixada americana no Brasil também ampliou o alerta para pessoas e empresas que mantenham vínculos com os grupos, e o governo federal demonstrou preocupação com possíveis reflexos sobre instituições financeiras brasileiras que mantêm operações conectadas ao sistema financeiro internacional.
Para o cidadão que assiste a isso tudo de dentro de uma comunidade dominada por facções criminosas, a grande questão não é jurídica — é existencial.
Enquanto analistas debatem nos gabinetes se essa interferência estrangeira fere a soberania nacional, as ruas sussurram uma verdade muito mais incômoda: que tipo de soberania ainda nos resta defender, se o direito de ir e vir já não é garantido pelo Estado, mas autorizado pelo fuzil na esquina? Que soberania ainda nos resta, se há territórios onde as normas das facções são cumpridas com muito mais eficácia do que as leis do Estado Democrático de Direito?
Quando facções impõem regras próprias, controlam territórios, cobram tributos ilegais, expulsam moradores e decidem quem entra ou sai de determinados locais, não estamos diante apenas de criminalidade. Estamos diante da ocupação armada de espaços que deveriam estar sob controle exclusivo do Estado. O art. 3º comum às Convenções de Genebra reconhece esse fenômeno — o do conflito armado de natureza interna — quando há violência armada prolongada entre grupos organizados e forças estatais, com intensidade e grau de organização suficientes. Que esse enquadramento seja juridicamente controverso quando aplicado a facções criminosas é matéria de debate legítimo. Que o fenômeno existe em diversas comunidades brasileiras, isso já não é.
É verdade que a lei antiterrorismo brasileira — a Lei nº 13.260/2016 — não permite enquadrar o PCC e o CV como grupos terroristas, pois exige motivação política, ideológica, religiosa ou de preconceito, ausente no perfil predominantemente econômico das facções. O governo Lula, aliás, comunicou formalmente aos EUA que não faria a classificação. Mas não é a lei que dita qual sentimento o povo tem diante de uma metodologia de dominação que usa o terror como instrumento cotidiano.
A verdadeira soberania é aquela que devolve ao cidadão a liberdade, a segurança e a confiança de que a lei vale para todos — e não apenas onde o Estado consegue chegar.
O grande drama de Midas foi transformar o que era vivo, afetuoso e livre em estátuas frias e inertes. É exatamente isso que o domínio das facções faz com a soberania do cidadão comum: petrifica o direito de ir e vir, congela o comércio local sob o peso de tributos ilegais, transforma comunidades vibrantes em territórios silenciados pelo medo.
Seja sob o rótulo de crime organizado ou sob a nova etiqueta de terrorismo internacional carimbada por Washington, a realidade não muda com palavras — nem americanas, nem brasileiras. O impacto mais imediato da classificação deve ser sentido nas finanças das organizações criminosas, e isso é bem-vindo. Mas nenhuma sanção norte-americana substituirá o que o Estado brasileiro ainda deve ao seu próprio cidadão: a soberania real, aquela que se mede não em tratados assinados, mas na liberdade pulsante de um povo que não precisa pedir permissão para viver.

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