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LIBERDADE E DIREITO

A escolha que a realidade não oferece

Entre o que a lei permite e o que a vida concreta oferece, há uma distância que o direito sozinho não fecha

Por Rafael Teixeira

Colunista do Painel News · · Atualizado em · 3 min de leitura

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Um trabalhador recebe uma proposta de emprego em condições inadequadas. Pode recusá-la. Nenhuma lei o obriga a aceitar. Mas, se depende daquele salário para se alimentar e não encontra outra oferta, até que ponto sua decisão é livre? 

Franz Neumann, jurista e pensador alemão que viveu a ascensão do nazismo, refletiu sobre a capacidade do direito de ampliar a liberdade das pessoas. Sua preocupação não se limitava à teoria: interessava-lhe saber o que os direitos permitiam fazer na vida concreta. 

No exemplo, o trabalhador tem, juridicamente, o direito de rejeitar os termos oferecidos. Sua decisão, nesse sentido, é livre. Já a resposta sobre sua liberdade na vida concreta depende de sua capacidade de suportar a recusa ou da existência de outra oportunidade à sua disposição. Se aceita o trabalho para se salvar da fome, não basta afirmar que poderia ter dito não. 

A liberdade entendida meramente como ausência de restrições já ocultou sistemas cruéis. Um homem pode formalmente fazer o que quiser e, ainda assim, não ter meios para fazer nada além daquilo que lhe é posto. Nesse caso, a lei reconhece uma escolha que a realidade não oferece. 

Isso não diminui a importância do direito. Ao limitar o poder e assegurar garantias a todos, a lei estabelece condições indispensáveis para a liberdade. Sem ela, ficamos à mercê da vontade de quem manda. O problema surge quando confundimos essa proteção com a liberdade em si. A existência de um direito na lei não garante que ele possa ser exercido. 

Essa diferença entre poder escolher e ter condições de escolher vai além das decisões individuais. Também afeta a participação de cada pessoa na vida em sociedade: conhecer seus direitos, reivindicá-los, influenciar decisões e agir para mudar a própria situação. É nesse sentido mais amplo que Neumann examina a liberdade política. 

Para ele, essa liberdade reúne três elementos: o jurídico, o cognitivo e o volitivo. É preciso que existam direitos, que as pessoas conheçam as instituições e as possibilidades ao seu alcance, e que possam agir para transformar sua situação. A meu ver, essa construção exige atenção também a uma quarta dimensão, tratada pelo próprio autor em outra passagem: a liberdade em sentido sociológico. Os indivíduos só serão livres para escolher se lhes forem dadas alternativas reais. 

Não se trata de prometer que toda pessoa terá à disposição opções igualmente boas, nem de supor que toda escolha difícil deixa de ser uma escolha. A questão é reconhecer a distância entre uma possibilidade escrita na lei e a capacidade de exercê-la. Essa distância aparece no trabalho, no acesso à educação, à saúde e à própria Justiça. Conhecer um direito pouco resolve quando faltam condições para reivindicá-lo. Poder ingressar em juízo não significa, por si só, conseguir esperar o tempo de uma decisão. 

A Constituição brasileira reconhece direitos sociais ao lado das liberdades individuais. Mas a previsão escrita, embora imprescindível, não é suficiente. A liberdade jurídica é indispensável; sozinha, porém, pode conviver com a necessidade que esvazia as escolhas de quem deveria proteger.  

A liberdade não pode ser tida como um destino, mas como um caminho. Depende do direito, do conhecimento, da ação e das condições materiais que permitam a cada pessoa exercer aquilo que lhe foi assegurado. Antes de celebrarmos a existência de uma escolha, convém perguntar se aquele que escolhe tinha, de fato, a possibilidade de seguir outro caminho. 

Rafael Teixeira

Colunista do Painel News · Pela Lei

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