Ir para o conteúdo
Quinta-feira, 22 de out. de 2026
ELEIÇÕES 2026

Quem não votou no 1º turno pode votar domingo? Tire as dúvidas sobre o 2º turno

Entenda as regras, os documentos exigidos e os prazos para justificar a ausência, se isso for necessário

Por Redação Painel News

· Atualizado em · 5 min de leitura

Compartilhar
PAINEL NEWS esclarece as principais dúvidas dos eleitores para o segundo turno. · FOTO:RAFAEL HENRIQUE

Faltou ao primeiro turno e está em dúvida se poderá votar no domingo (25)? Ou ainda tem dúvidas sobre os documentos que precisa apresentar na seção eleitoral? Com a chegada do segundo turno das eleições de 2026, essas são algumas das questões que merecem atenção dos eleitores.

Outras dúvidas envolvem o voto em branco, a anulação do voto, os horários de votação e as consequências para quem não comparecer às urnas.

No Espírito Santo, os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República e o governador do Estado. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Para ajudar quem vai votar, o PAINEL NEWS  reuniu as principais orientações da Justiça Eleitoral e esclarece o que é preciso saber antes do segundo turno.

Faltei ao primeiro turno. Ainda posso votar?

Sim. Quem não participou da votação de 4 de outubro continua tendo direito de votar neste domingo (25), desde que o título eleitoral esteja regular.

Mas há um detalhe: a ausência anterior continua pendente e precisa ser justificada dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A falta de cadastro biométrico também não impede a votação, desde que a situação eleitoral esteja regular e seja possível confirmar a identidade do eleitor.

Fiz 18 anos há poucos dias. Preciso votar?

A obrigação de comparecer às urnas vale para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos.

Quem completou 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo passa a ter obrigação de votar no domingo (25), desde que esteja habilitado a votar.

Quem tem 16 ou 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos podem decidir se querem participar.

Qual é a diferença entre votar em branco e anular o voto?

Na prática, os dois deixam de contar na escolha do vencedor, mas são registrados de formas diferentes.

Para votar em branco, basta apertar a tecla "Branco" na urna e confirmar. Para anular, o eleitor digita um número inexistente entre os candidatos e confirma.

Em ambos os casos, o voto fica fora da contagem dos válidos. Isso significa que ele não é somado à votação de nenhum dos concorrentes.

Vou estar em outra cidade no domingo. Consigo votar?

Somente se o eleitor tiver solicitado a transferência temporária para votar em trânsito, dentro do prazo previsto no calendário eleitoral  que foi entre 20 de julho e 20 de agosto.

Quem estiver fora do município onde vota e não tiver feito o procedimento deverá justificar a ausência.

No caso de quem solicitou voto em trânsito, também existem diferenças conforme o destino. Dentro do próprio estado, é possível votar para presidente e governador. Em outro estado, o voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República.

Preciso apresentar o título de eleitor na seção?

Não é necessário levar o título impresso. O eleitor pode se identificar com um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei.

Mesmo que esteja vencido, o documento poderá ser utilizado se permitir a identificação de seu titular.

Outra alternativa é apresentar o e-Título pelo celular. Nesse caso, o aplicativo precisa mostrar a fotografia do eleitor. Se a foto não estiver disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem.

Certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.

Como saber se meu local de votação mudou?

O caminho mais simples é consultar o aplicativo e-Título, na opção "Onde votar". O endereço da seção também está disponível no portal do TSE.

A consulta é importante até para quem votou normalmente no primeiro turno, já que podem ocorrer mudanças nos locais de votação.

Posso votar depois das 17h?

O horário de votação será das 8h às 17h, considerando o horário oficial de Brasília.

Quem chegar à seção eleitoral depois do encerramento não poderá votar. Já os eleitores que estiverem na fila até as 17h poderão concluir a votação, mesmo que o atendimento termine mais tarde.

O que acontece se eu deixar de votar?

A ausência às urnas gera uma pendência para quem tem obrigação de votar. Para regularizar a situação, será necessário apresentar uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral ou quitar a multa correspondente.

Nas eleições de 2026, o valor da multa por ausência é de até R$ 3,51 por turno.

O acúmulo de faltas também exige cuidado. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas, poderá ter o título cancelado. Nessa contagem, primeiro e segundo turnos são considerados separadamente.

Não vou conseguir votar. Como faço para justificar?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no domingo (25) poderá registrar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nos locais autorizados pela Justiça Eleitoral.

Também é possível utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), acompanhado de um documento oficial de identificação.

Se o eleitor não fizer o procedimento no dia da votação, ainda haverá prazo para apresentar o pedido. Nesse caso, será necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Caso seja recusado, o eleitor terá de pagar a multa para regularizar a pendência.

Para quem estiver fora do Brasil durante a votação, também existe a possibilidade de apresentar a justificativa em cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao país, mediante documentação que comprove a ausência.

Qual é o prazo para justificar a ausência?

  • Primeiro turno (4 de outubro): a justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.

  • Segundo turno (25 de outubro): o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

E se eu não votar em nenhum dos dois turnos?

Nesse caso, serão necessárias duas justificativas. O eleitor deverá explicar separadamente por que não compareceu à primeira e à segunda votação.

As solicitações podem ser acompanhadas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. 

 Informações reunidas com base nas orientações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponíveis no portal da Justiça Eleitoral, sobre regras de votação, documentos exigidos, votos brancos e nulos, justificativas e prazos eleitorais.

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.

Mais em Eleições 2026

Ver seção →