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ELEIÇÕES 2026

Lucas Polese aciona TRE-ES contra Casagrande por evento de despedida

Deputado eleito acusa ex-governador de abuso de poder político em ato no Kleber Andrade. Governo afirma que solenidade foi prestação de contas institucional

Por Redação Painel News

· Atualizado em · 1 min de leitura

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Lucas Polese · RODRIGO PÉRET/PAINELNEWS

O deputado federal eleito Lucas Polese (PL) entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) contra o senador eleito e ex-governador Renato Casagrande (PSB). A ação acusa Casagrande de abuso de poder político por causa do evento de prestação de contas realizado no dia anterior à sua saída do governo, em abril.

O evento aconteceu em 1º de abril, no estádio Kleber Andrade, em Cariacica, e reuniu cerca de 2 mil pessoas, entre secretários, prefeitos, deputados e apoiadores. No dia seguinte, Casagrande renunciou ao cargo para disputar o Senado.

O custo foi de R$ 1,34 milhão. O valor foi informado pelo secretário de Estado do Governo, Pedro Caçador Neto, em resposta a um requerimento de informação da Assembleia Legislativa.

Promoção pessoal

Na ação, Polese sustenta que a solenidade foi um ato de promoção pessoal com aparência de evento institucional. Segundo a petição, bandeiras, camisetas e painéis com a frase “Obrigado, Casão!” mostrariam o caráter eleitoral do encontro, em favor da pré-candidatura ao Senado. O deputado também questiona o uso do estádio estadual.

Na resposta enviada à Assembleia antes da ação, a Secretaria de Governo negou irregularidade. Afirmou que o evento foi uma apresentação institucional das ações e obras da gestão entre 2023 e abril de 2026. O ex-governador preferiu não se manifestar sobre a ação movida pelo deputado eleito.

A ação no TRE

O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), protocolada em 13 de outubro. O relator é o desembargador Arthur Neiva. Casagrande foi citado nesta sexta-feira (16) e tem cinco dias para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral dá parecer.

Se a ação for julgada procedente, a lei prevê inelegibilidade por oito anos e cassação do registro ou do diploma.

Os mesmos fatos também foram levados ao Ministério Público do Espírito Santo, em representação por improbidade administrativa.
 

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