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Quinta-feira, 08 de out. de 2026
ELEIÇÕES 2026

Paes diz que decisão do TSE que anulou votos de Garotinho desrespeita 'vontade do eleitor'

Rejeição da candidatura de Garotinho faz votação de Ruas ultrapassar os 50% e abre caminho para o candidato ser declarado vencedor da disputa pelo governo

Por Estadão Conteúdo

Agência de Notícias · · Atualizado em · 2 min de leitura

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Argumento de Paes se baseia em votos divergentes no TSE. · FOTO: TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL

A coligação do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), avalia que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou nesta quinta-feira, 8, os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição deste ano vai contra a “vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”.

A principal argumentação da campanha de Paes, em nota oficial divulgada após o julgamento, é que o eleitor foi às urnas no domingo, 4, sabendo que Garotinho estava na disputa e tendo a possibilidade de votar nele. Para a coligação, não seria correto alterar posteriormente a composição dos votos válidos.

A decisão do TSE impacta diretamente a campanha de Paes, que contava com uma disputa ao segundo turno. Os resultados de domingo mostravam Douglas Ruas (PL) com 4.271.199 votos (49,27% dos válidos) e Paes com 3.706.984 de Paes (42,76%). Mas com a anulação dos 274.411 votos de Garotinho (3,17%), o candidato do PL ultrapassa os 50% e deve ser declarado eleito sem precisar de uma nova rodada de votação.

A coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, de Paes, afirmou ainda que pretende apresentar ao STF um pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno. Segundo a campanha, a decisão deve ser revista porque, no momento da votação, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta dos votos válidos.

O imbróglio judicial surgiu porque Garotinho disputou a eleição com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Seus votos foram contabilizados inicialmente sub judice. Com o julgamento desta quinta-feira, 8, o TSE decidiu, por 5 votos a 2, considerar definitivamente nulos esses sufrágios.

Argumento de Paes se baseia em votos divergentes no TSE

Na nota divulgada nesta quinta-feira, 8, a campanha afirma que os votos divergentes apresentados no TSE pelos ministros Ricardo Cueva e Sebastião Reis defenderam justamente o respeito à “soberania popular” e à exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador.

Os dois ministros defenderam a manutenção da validade dos votos de Garotinho e a realização do segundo turno entre Ruas e Paes. Cueva argumentou que a anulação posterior poderia restringir a participação popular e destacou que, no momento da votação, nenhum candidato havia alcançado a maioria absoluta.

Já a maioria do TSE entendeu que os votos de uma candidatura considerada definitivamente irregular não poderiam permanecer no cálculo da eleição. Com a nova totalização, Douglas Ruas ultrapassaria os 50% dos votos válidos.

Estadão Conteúdo

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