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ELEIÇÕES 2026

Pode levar celular para a cabine? Veja o que pode e não pode no dia da eleição

PAINEL NEWS traz colinha para você recortar e usar no domingo. Veja outras regras para o dia da eleição

Por Nicolly Credi-Dio

Repórter Multimídia · · Atualizado em · 2 min de leitura

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TSE incentiva uso de 'colinha' de papel. · FOTO: PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

No próximo domingo (4), mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Para evitar contratempos, é importante conhecer as regras que valem no dia da eleição. Pensando nisso, o Portal News preparou um guia com o que o eleitor pode e não pode fazer ao chegar à seção eleitoral.

Horário

A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar normalmente, mas quem chegar ao local depois desse horário não terá acesso às urnas. Para evitar atrasos, confira seu local de votação no autoatendimento eleitoral do TSE antes de sair de casa.

Documentos

Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto. São aceitos: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista. O e-Título, versão digital do título eleitoral, também vale como documento de identificação. O título em papel não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda levá-lo, pois ele apresenta informações do local de votação.

Leve a colinha no papel

Celular, câmera e filmadora devem ser desligados e deixados com os mesários; a colinha só vale no papel. · FOTO: DIVULGAÇÃO

Aqui vai um alerta importante: celulares não são permitidos na cabine de votação. Por isso, quem costuma consultar anotações no aparelho precisa se planejar com antecedência e levar a "colinha" impressa ou escrita à mão, com o número de cada candidato.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine. Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

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Ordem de votação

Anote na colinha a sequência em que os votos são digitados na urna, com a quantidade de dígitos de cada cargo:

  1. Deputado federal: 4 dígitos
  2. Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
  3. Senador (primeira vaga): 3 dígitos
  4. Senador (segunda vaga): 3 dígitos
  5. Governador: 2 dígitos
  6. Presidente da República: 2 dígitos

O que é permitido

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres com a preferência política do eleitor.

O que é proibido

São vedados no dia da votação:

  • manifestações coletivas;
  • aglomerações de pessoas com roupas padronizadas;
  • distribuição de material de campanha;
  • abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores;
  • comícios e carreatas;
  • uso de alto-falantes.

Para não esquecer

Leve um documento com foto, chegue dentro do horário (8h às 17h), deixe o celular desligado com os mesários e vá com a colinha no papel. Assim, o voto é rápido, tranquilo e seguro.

Nicolly Credi-Dio

Repórter Multimídia · Poder

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