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EDUCAÇÃO

24 cidades do ES pagam professores abaixo do piso, aponta Tribunal

Municípios terão 90 dias para apresentar estudos técnicos e planos de ação para regularizar a situação

Por Rodrigo Péret

Repórter Multimídia · · Atualizado em · 3 min de leitura

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Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) identificou que 24 municípios capixabas pagavam vencimentos básicos aos profissionais do magistério em valores inferiores ao piso salarial nacional da categoria. Diante das irregularidades, o Tribunal determinou que os municípios apresentem estudos técnicos e financeiros e um plano de ação para corrigir os problemas, no prazo de 90 dias.

Entre as cidades identificadas pelo Tribunal estão Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Serra, Vila Velha, Viana, São Mateus, Linhares, Guarapari e Guaçuí. A relação completa também inclui Águia Branca, Alto Rio Novo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Fundão, Ibiraçu, Iconha, Irupi, Jaguaré, João Neiva, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Pedro Canário, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa e São Gabriel da Palha.

O levantamento também encontrou outras falhas na política de remuneração dos professores. Em 40 municípios, por exemplo, os vencimentos-base previstos para os profissionais do magistério estavam abaixo do mínimo nacional. Também foram identificados problemas na legislação que estabelece a remuneração de professores temporários e na metodologia utilizada por algumas prefeituras para calcular a complementação salarial.

A fiscalização foi realizada por meio de um processo de Acompanhamento e considerou a situação das redes municipais de ensino em setembro de 2025. O julgamento foi concluído pelo Plenário do TCE-ES em sessão virtual no dia 24 de outubro, conforme voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib.

Quais irregularidades foram encontradas?

De acordo com a análise técnica, uma das situações mais recorrentes foi a existência de vencimentos-base fixados em valores inferiores ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN), previsto na Lei Federal nº 11.738/2008. O problema foi identificado em 40 municípios.

Além disso, em 24 cidades, a fiscalização constatou que o pagamento efetivo do vencimento básico dos profissionais estava abaixo do piso nacional. Segundo o relatório técnico, nesses casos, a irregularidade não estava restrita à legislação municipal, mas também se manifestava na execução da folha de pagamento.

Outro problema foi encontrado em Cachoeiro de Itapemirim e Vitória. Nas duas cidades, as prefeituras utilizavam vantagens pessoais e gratificações no cálculo da complementação salarial necessária para alcançar o piso.

Entretanto, conforme a legislação federal, o piso deve ser aplicado sobre o vencimento básico da carreira, sem que gratificações, adicionais ou vantagens pessoais e transitórias sejam incorporados ao cálculo para atingir o valor mínimo.

E os professores temporários?

A fiscalização identificou que 17 municípios não possuíam legislação específica para estabelecer a remuneração dos profissionais do magistério contratados temporariamente.

Em alguns casos, os valores pagos a esses trabalhadores eram definidos por decretos, editais de contratação ou práticas administrativas internas, sem previsão em lei específica.

O TCE-ES ressalta que o direito ao piso nacional também alcança os professores temporários que desempenham atribuições equivalentes às dos profissionais efetivos, independentemente da natureza do vínculo de trabalho.

Outra irregularidade foi identificada em Dores do Rio Preto. No município, a metodologia utilizada para calcular a complementação salarial somava diferentes cargas horárias desempenhadas pelo mesmo servidor para definir o parâmetro de referência do piso.

Na avaliação técnica, esse procedimento acabava elevando artificialmente a carga horária considerada e, consequentemente, alterando o valor de referência utilizado para verificar o cumprimento do piso.

O que os municípios terão de fazer?

Com a decisão, os municípios deverão apresentar, em até 90 dias, estudos técnicos e financeiros e um plano de ação com as medidas necessárias para regularizar as situações identificadas.

O documento deverá indicar as providências que serão adotadas, os responsáveis pela execução e os respectivos prazos para implementação.

O planejamento também precisará observar os limites e requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nas cidades que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), deverão ser consideradas ainda as estimativas de impacto previdenciário e atuarial.

Quantos profissionais foram analisados?

O levantamento considerou 46.341 profissionais do magistério público municipal em exercício no Espírito Santo, distribuídos em 57.424 cargos. Isso ocorre porque parte dos servidores ocupa mais de um cargo.

A fiscalização analisou o cumprimento do piso nacional em 2025, quando o valor estabelecido era de R$ 4.867,77 para jornadas de 40 horas semanais e de R$ 3.042,35 para jornadas de 25 horas.

Rodrigo Péret

Repórter Multimídia · Educação

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