Transcol e Aquaviário terão gratuidade no domingo de eleições
A medida atende a resolução que obriga o transporte coletivo gratuito em todo o país nos dias de votação
Repórter Multimídia · · Atualizado em · 2 min de leitura

Quem for votar nesse domingo (4) na Região Metropolitana da Grande Vitória não precisará pagar passagem no Transcol nem no Sistema Aquaviário. A gratuidade atende a uma exigência que se estende a todo o território nacional.
A obrigação está no artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal no primeiro turno, em 4 de outubro, e em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nas áreas urbanas, o serviço deve funcionar com frequência semelhante à dos dias úteis. A finalidade da norma é evitar que a falta de transporte impeça o eleitor de chegar ao local de votação e exercer o direito ao voto.
Situação no Espírito Santo
No estado, a gratuidade abrange todo o sistema Transcol e o Aquaviário na Região Metropolitana. Além de cumprir a resolução nacional, a medida também atende à Lei estadual nº 11.748/2022. Esta é a terceira eleição em que o estado oferece transporte gratuito aos eleitores.
O governo informou ainda que estruturou uma operação especial para o Transcol no domingo (4), com reforço de frota e monitoramento em tempo real da demanda, o que permitirá ajustes operacionais ao longo do dia, se necessário.
Âmbito nacional
Na última semana, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país pedindo informações sobre as providências adotadas para garantir o transporte público gratuito. A iniciativa ocorreu após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU).
O documento orienta os TREs a verificar, por meio dos juízos eleitorais, se prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal informaram itinerários, modalidades e horários do transporte gratuito. O prazo para o envio dessas informações terminou em 15 de agosto. Se houver omissão, os responsáveis deverão ser comunicados sobre a obrigação de garantir o serviço.
Nos casos de redução ou interrupção do serviço em desacordo com as informações prestadas, as ocorrências deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União do respectivo estado.

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