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ELEIÇÕES 2026

Duas federações e 12 partidos ficam fora da cláusula de barreira; veja quais foram

Partidos e federações precisam cumprir critérios para ter acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e TV destinado às suas propagandas

Por Rodrigo Péret

Repórter Multimídia · · Atualizado em · 4 min de leitura

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As eleições de 2026 deixaram duas federações e 12 partidos abaixo dos critérios da cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira. Com isso, esses grupos partidários não terão acesso aos recursos do Fundo Partidário nem ao tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão a partir da próxima legislatura.

O levantamento considera os resultados da disputa para a Câmara dos Deputados e mostra que 12 dos partidos registrados no país e duas federações não atingiram os requisitos previstos para 2026. Entre os que ficaram abaixo da exigência estão a Federação PSOL/Rede, a Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, além de PDT, Avante, Missão, Agir, Democracia Cristã, Democrata, Mobiliza, PCB, PCO, PRTB, PSTU e Unidade Popular.

A cláusula de desempenho foi criada pela Emenda Constitucional 97, de 2017, e passou a ser aplicada gradualmente a partir das eleições de 2018. A cada eleição, os critérios ficam mais rigorosos, com o objetivo de reduzir a fragmentação partidária e estimular a formação de legendas com maior representatividade nacional.

Quais eram as exigências em 2026?

Para superar a cláusula nas eleições deste ano, o partido ou a federação precisava cumprir pelo menos um de dois critérios. O primeiro era obter no mínimo 2,5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país, desde que o desempenho alcançasse pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada um de pelo menos nove estados. A segunda possibilidade era eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação.

O cálculo leva em conta exclusivamente os votos para a Câmara dos Deputados. Votos para presidente, governador, senador ou deputado estadual não entram na conta. No caso das federações, os votos dos partidos que integram o grupo são somados, e a federação é considerada uma única unidade para a verificação do cumprimento da cláusula.

Federação de Psol e Rede "bateu na trave"

Um dos casos mais próximos de atingir a cláusula foi o da Federação PSOL/Rede. O grupo obteve 4,89% dos votos válidos para deputado federal e elegeu 15 parlamentares, número suficiente para atender ao critério de quantidade de deputados. O problema foi a distribuição regional. A federação precisava alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em nove estados, mas atingiu esse percentual em apenas oito.

No Espírito Santo, a federação recebeu 31.839 votos, equivalentes a 1,49% dos votos válidos. O mínimo exigido era de 32.024 votos. A diferença foi de 185 votos. A situação mostra como a regra combina votação nacional com uma exigência de distribuição geográfica. Mesmo com uma votação superior ao percentual nacional mínimo e uma bancada de 15 deputados, a federação não conseguiu cumprir nenhum dos dois critérios completos.

PDT e outras siglas também ficam de fora

O PDT não atingiu nenhum dos dois requisitos. A legenda obteve cerca de 1,6% dos votos válidos para deputado federal e elegeu seis parlamentares, abaixo tanto do percentual exigido quanto das 13 cadeiras necessárias.

O Avante também ficou abaixo da cláusula, com cinco deputados eleitos em três estados. Já a Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, elegeu sete deputados distribuídos em seis estados e também não alcançou os requisitos.

Outras legendas que ficaram abaixo da cláusula são Missão, Agir, Democracia Cristã, Democrata, Mobiliza, PCB, PCO, PRTB, PSTU e Unidade Popular. Algumas delas sequer elegeram deputados federais em 2026.

 O que muda na prática?

Ficar abaixo da cláusula de desempenho não significa que o partido será extinto ou que os parlamentares eleitos perderão seus mandatos. As legendas continuam legalmente constituídas e podem disputar eleições. A principal consequência está no acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Os deputados eleitos por essas siglas também não perdem o mandato em razão do desempenho partidário.

O resultado, porém, pode estimular novas fusões, incorporações e federações entre partidos que ficaram abaixo do limite. Eventuais decisões judiciais que alterem a validade de votos e provoquem retotalizações também podem modificar o quadro antes da consolidação definitiva dos resultados. O mercado político, por exemplo, já discute a possibilidade de uma eventual federação entre PDT e PSB, hipótese que já havia sido considerada no ano passado. 

Regra ficará ainda mais rígida em 2030

A eleição de 2026 representa mais uma etapa do aumento gradual da cláusula de desempenho. Nas eleições de 2030, a exigência chegará ao patamar definitivo previsto pela Constituição. A partir daquele pleito, será necessário obter pelo menos 3% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove estados, com mínimo de 2% em cada um deles, ou eleger pelo menos 15 deputados federais também distribuídos em nove estados.

O movimento já produziu uma redução na fragmentação da Câmara. Segundo levantamento do Poder360, 21 partidos elegeram deputados federais em 2026, dois a menos que em 2022 e nove a menos que em 2018, quando 30 legendas conquistaram cadeiras. Considerando as federações como unidades, serão 15 partidos ou grupos com representação na Câmara, ante 19 em 2022.

Rodrigo Péret

Repórter Multimídia · Eleições 2026

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