Propaganda eleitoral: veja o que pode e o que é proibido na campanha de 2026
Regras incluem mudanças para o uso de inteligência artificial, impulsionamento de conteúdos, mensagens por aplicativos, lives e materiais de campanha
Por Rodrigo Péret
Repórter Multimídia · · Atualizado em · 2 min de leitura
A propaganda eleitoral está liberada desde o dia 16 de agosto, abrindo uma nova etapa da campanha de 2026. A partir de agora, candidatos, partidos, federações e eleitores precisam seguir uma série de regras que definem o que pode e o que é proibido na disputa.
As normas vão desde práticas já conhecidas, como a distribuição de santinhos e a realização de comícios, até regras atualizadas para o uso de inteligência artificial e ferramentas digitais. O descumprimento pode resultar em punições que vão de multas a consequências mais graves para candidaturas, inclusive após a eleição.
Entre as novidades está a exigência de identificação do uso de inteligência artificial na propaganda. Conteúdos sintéticos, como textos, áudios, vídeos e imagens criados ou significativamente alterados por IA, devem informar de forma explícita, destacada e acessível que foram produzidos ou manipulados com essa tecnologia.
O uso de deep fakes, porém, continua proibido quando tiver a finalidade de prejudicar ou favorecer uma candidatura. A regra alcança conteúdos criados ou manipulados digitalmente para alterar ou substituir a imagem ou a voz de pessoas, vivas ou mortas, e até de personagens fictícios.
Restrições de prazo
Entre as 72 horas anteriores à votação e as 24 horas seguintes às eleições, fica proibida a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
Na internet, o impulsionamento de propaganda político-eleitoral é permitido, desde que seja realizado pelas candidaturas, partidos, federações, coligações ou seus representantes, por meio das ferramentas oferecidas pelas próprias plataformas.
Já o envio de mensagens por aplicativos depende da autorização do eleitor, enquanto o disparo em massa permanece proibido. Chatbots, avatares e outros conteúdos sintéticos também não podem ser usados para simular uma conversa entre o eleitor e uma candidatura ou outra pessoa real.
Nas ruas, santinhos, caminhadas, carreatas e passeatas continuam permitidos, mas precisam respeitar os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados até 3 de outubro, das 8h às 22h, respeitando distância mínima de locais como hospitais, escolas, igrejas e tribunais.
Os comícios podem ocorrer até 1º de outubro, mas showmícios seguem proibidos, inclusive quando transmitidos pela internet.
Já as lives eleitorais não podem ser transmitidas ou retransmitidas por emissoras de rádio e televisão nem por sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, salvo as exceções previstas para partidos, federações e coligações vinculados às candidaturas.
Diante de suspeitas de irregularidades, o eleitor pode comunicar o caso à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.

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