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Moraes autoriza progressão de 'Débora do Batom' para regime semiaberto

Em outra decisão, ministro do STF arquivou investigação contra o senador Marcos Do Val (Avante-ES), Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio

Por Estadão Conteúdo

Agência de Notícias · · Atualizado em · 2 min de leitura

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 6, que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", passe a cumprir pena no regime semiaberto. Débora foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada

Segundo as investigações, ela pichou a frase "Perdeu, mané" com um batom na estátua, que fica em frente à sede do STF, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025. Moraes atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a PGR, Débora cumpre os requisitos para o regime semiaberto.

De acordo com o ministro, Débora trabalhou 326 dias quando estava em regime fechado, que resultou em 108 dias de redução da pena; foi aprovada no Enem de 2023, o que garantiu mais 100 dias de redução de pena e ainda leu um livro, com avaliação e aprovação, o que garantiu menos quatro dias de prisão. Débora foi condena a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro de 2023.

Investigação arquivada

Em outra decisão, Moraes arquivou investigação contra o senador Marcos do Val (Avante-ES), Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e Ednardo D’Ávila Mello Raposo por suspeitas de obstrução de investigações e incitação ao crime.

Os quatro haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) em agosto de 2025. Os investigadores apuraram uma campanha de exposição e intimidação virtual contra integrantes da PF e do Supremo envolvidos em investigações que tramitavam na Corte.

A decisão, sigilosa, foi proferida em 4 de setembro. Moraes acolheu pedido de arquivamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, as provas reunidas não eram suficientes para responsabilizar os investigados pelos crimes apontados pela PF.

Estadão Conteúdo

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