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ELEIÇÕES 2026

Votação começa às 8 horas em todo o estado

Tire suas dúvidas sobre a votação no segundo turno das eleições

Por Redação Painel News

· Atualizado em · 4 min de leitura

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Mudança vai afetar 569 eleitores em Mantenópoli

A partir das 8 horas deste domingo (25), os eleitores voltarão às urnas no Espírito Santo, para escolher o presidente da República e o governador do Estado. A votação será concluída às 17h, pelo horário de Brasília.

Para ajudar quem vai votar, o PAINEL NEWS reuniu as principais orientações da Justiça Eleitoral e esclarece o que é preciso saber antes do segundo turno.

Faltei ao primeiro turno. Ainda posso votar?

Sim. Quem não participou da votação de 4 de outubro continua tendo direito de votar neste domingo (25), desde que o título eleitoral esteja regular.

Mas há um detalhe: a ausência anterior continua pendente e precisa ser justificada dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A falta de cadastro biométrico também não impede a votação, desde que a situação eleitoral esteja regular e seja possível confirmar a identidade do eleitor.

Fiz 18 anos há poucos dias. Preciso votar?

A obrigação de comparecer às urnas vale para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos.

Quem completou 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo passa a ter obrigação de votar no domingo (25), desde que esteja habilitado a votar.

Quem tem 16 ou 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos podem decidir se querem participar.

Qual é a diferença entre votar em branco e anular o voto?

Na prática, os dois deixam de contar na escolha do vencedor, mas são registrados de formas diferentes.

Para votar em branco, basta apertar a tecla "Branco" na urna e confirmar. Para anular, o eleitor digita um número inexistente entre os candidatos e confirma.

Em ambos os casos, o voto fica fora da contagem dos válidos. Isso significa que ele não é somado à votação de nenhum dos concorrentes.

Vou estar em outra cidade no domingo. Consigo votar?

Somente se o eleitor tiver solicitado a transferência temporária para votar em trânsito, dentro do prazo previsto no calendário eleitoral que foi entre 20 de julho e 20 de agosto.

Quem estiver fora do município onde vota e não tiver feito o procedimento deverá justificar a ausência.

No caso de quem solicitou voto em trânsito, também existem diferenças conforme o destino. Dentro do próprio estado, é possível votar para presidente e governador. Em outro estado, o voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República.

Preciso apresentar o título de eleitor na seção?

Não é necessário levar o título impresso. O eleitor pode se identificar com um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei.

Mesmo que esteja vencido, o documento poderá ser utilizado se permitir a identificação de seu titular.

Outra alternativa é apresentar o e-Título pelo celular. Nesse caso, o aplicativo precisa mostrar a fotografia do eleitor. Se a foto não estiver disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem.

Certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.

Como saber se meu local de votação mudou?

O caminho mais simples é consultar o aplicativo e-Título, na opção "Onde votar". O endereço da seção também está disponível no portal do TSE.

A consulta é importante até para quem votou normalmente no primeiro turno, já que podem ocorrer mudanças nos locais de votação.

Posso votar depois das 17h?

O horário de votação será das 8h às 17h, considerando o horário oficial de Brasília.

Quem chegar à seção eleitoral depois do encerramento não poderá votar. Já os eleitores que estiverem na fila até as 17h poderão concluir a votação, mesmo que o atendimento termine mais tarde.

O que acontece se eu deixar de votar?

A ausência às urnas gera uma pendência para quem tem obrigação de votar. Para regularizar a situação, será necessário apresentar uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral ou quitar a multa correspondente.

Nas eleições de 2026, o valor da multa por ausência é de até R$ 3,51 por turno.

O acúmulo de faltas também exige cuidado. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas, poderá ter o título cancelado. Nessa contagem, primeiro e segundo turnos são considerados separadamente.

Não vou conseguir votar. Como faço para justificar?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no domingo (25) poderá registrar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nos locais autorizados pela Justiça Eleitoral.

Também é possível utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), acompanhado de um documento oficial de identificação.

Se o eleitor não fizer o procedimento no dia da votação, ainda haverá prazo para apresentar o pedido. Nesse caso, será necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Caso seja recusado, o eleitor terá de pagar a multa para regularizar a pendência.

Para quem estiver fora do Brasil durante a votação, também existe a possibilidade de apresentar a justificativa em cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao país, mediante documentação que comprove a ausência.

Qual é o prazo para justificar a ausência?

Primeiro turno (4 de outubro): a justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.

Segundo turno (25 de outubro): o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

E se eu não votar em nenhum dos dois turnos?

Nesse caso, serão necessárias duas justificativas. O eleitor deverá explicar separadamente por que não compareceu à primeira e à segunda votação.

As solicitações podem ser acompanhadas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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