Motoristas de Uber e iFood podem ter desconto de 60% em multas; entenda como
Projeto em análise prevê redução no valor das infrações e parcelamento em até 12 vezes; proposta exclui casos de embriaguez ao volante e acidentes com vítimas
Por Rodrigo Péret
Repórter Multimídia · · Atualizado em · 4 min de leitura
Uma multa de trânsito de R$ 293,47 poderia cair para R$ 117,39 para motoristas de aplicativos, como Uber e 99, e entregadores de plataformas como iFood. A redução de 60% está prevista em um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados e também permite parcelar o valor em até 12 vezes sem juros. O Projeto de Lei 2.381/2026, apresentado pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE), propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para conceder o benefício a profissionais que trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias por aplicativos.
A proposta, porém, ainda precisa avançar no Congresso Nacional. Até que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, os motoristas continuam sujeitos aos valores e às regras de desconto previstos na legislação atual.
Quanto ficaria uma multa com o desconto?
O projeto prevê que o motorista pague apenas 40% do valor original da infração. Na prática, quanto maior a multa, maior poderá ser a economia.
Veja um exemplo:
Valor original: R$ 293,47.
Desconto previsto: R$ 176,08, equivalente a 60%.
Valor com desconto: R$ 117,39.
Parcelamento: em até 12 vezes sem juros, o equivalente a cerca de R$ 9,78 por parcela, com ajuste de centavos na última.
O valor de R$ 293,47 corresponde a uma infração gravíssima sujeita à multa-base prevista no CTB. Algumas infrações gravíssimas têm fatores multiplicadores e, por isso, podem resultar em multas mais caras. O desconto de 60% seria o limite máximo previsto no projeto e não poderia ser acumulado com outras reduções já existentes.
Quem teria direito ao benefício?
A proposta é voltada a motoristas e entregadores que trabalham por meio de plataformas digitais. Para identificar os profissionais aptos a receber o desconto, as empresas teriam de enviar mensalmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) os CPFs dos prestadores de serviço ativos. Com os dados, os órgãos de trânsito poderiam reconhecer automaticamente quem tem direito à redução, sem exigir que cada trabalhador fizesse um pedido individual. O projeto também prevê punições para as plataformas que deixarem de fornecer as informações exigidas, incluindo a possibilidade de suspensão temporária do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Na justificativa, André Fernandes argumenta que esses profissionais passam mais tempo no trânsito do que os condutores que utilizam seus veículos apenas ocasionalmente e, por isso, ficam mais expostos a autuações. “O benefício é para o entregador que trabalha com responsabilidade e eventualmente comete uma infração. A proposição não protege o infrator imprudente, pois exclui expressamente casos de embriaguez ao volante e acidentes com vítima”, afirmou o deputado à Agência Câmara.
Quais multas não teriam desconto?
O benefício não seria aplicado a infrações relacionadas à embriaguez ao volante nem a casos em que a infração resulte em acidente com vítimas. A intenção, segundo a justificativa apresentada pelo autor, é beneficiar quem depende do veículo para trabalhar sem estender a redução a situações consideradas mais graves. Como o projeto ainda está em tramitação, o texto poderá sofrer alterações antes de uma eventual aprovação definitiva.
Já existe desconto para pagar multas de trânsito?
Sim. Atualmente, os motoristas podem obter até 40% de desconto por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desde que atendam às condições previstas na legislação. Para conseguir a redução de 40%, é necessário aderir ao sistema, reconhecer o cometimento da infração e abrir mão de apresentar defesa ou recurso administrativo naquela autuação, além de pagar a multa dentro do prazo estabelecido. Quem não utiliza essa modalidade pode ter direito a 20% de desconto ao pagar a multa até o vencimento, conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
A diferença é que o projeto prevê um desconto de até 60% específico para motoristas e entregadores de aplicativos, além do parcelamento em até 12 vezes sem juros. A identificação dos beneficiários também seria feita a partir dos dados enviados pelas plataformas.
Quando a redução poderá começar a valer?
O Projeto de Lei 2.381/2026 ainda precisa passar pelas etapas de análise previstas na Câmara dos Deputados. O texto foi encaminhado às comissões de Comunicação; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva nas comissões, o que significa que a proposta poderá ser aprovada sem votação em plenário, desde que sejam cumpridas as exigências regimentais e não haja recurso para levar a decisão ao plenário.
Depois da análise na Câmara, o projeto ainda precisará passar pelo Senado. Se aprovado pelas duas Casas, seguirá para sanção presidencial. Até lá, o desconto de 60% não vale. Motoristas de aplicativos e entregadores continuam sujeitos às regras atuais de trânsito e aos benefícios já previstos em lei.

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