IPTU pode ficar menor em cidades do ES após decisão do STF; veja quais e o motivo
Entendimento do Supremo proíbe alíquotas definidas pela metragem em leis municipais posteriores a 2000
Por Rodrigo Péret
Repórter Multimídia · · Atualizado em · 5 min de leitura
Proprietários de imóveis no Espírito Santo podem ter mudanças no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu os municípios de estabelecer alíquotas do tributo com base na área dos imóveis. No Estado, as regras de Vitória, Serra e Domingos Martins podem ser alcançadas pelo entendimento, mas o impacto depende da legislação de cada cidade.
A Corte também definiu limites para a aplicação da decisão no tempo. Em julgamento concluído em outubro, os ministros estabeleceram que a proibição produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, preservando, em regra, as cobranças e os pagamentos anteriores a essa data. A ressalva envolve situações que ainda estavam em discussão administrativa ou judicial.
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, relatado pelo ministro Dias Toffoli. O caso teve origem em uma lei de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. O STF manteve o entendimento de que é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel. A tese foi estabelecida no Tema 1.455 da repercussão geral e deve orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
O que pode mudar na Serra?
Na Serra, a legislação tributária prevê alíquotas diferenciadas para terrenos não edificados conforme a área. A Lei nº 3.833/2011, que instituiu o Código Tributário Municipal, estabelece alíquota de 1,75% para terrenos com área superior a 5 mil metros quadrados e inferior a 100 mil metros quadrados. Para terrenos não edificados com área acima de 100 mil metros quadrados, a alíquota prevista é de 2%. Nos casos que não se enquadram nessas faixas especiais, a alíquota é de 1,25%.
As faixas de alíquotas foram estabelecidas por meio de alteração legislativa de 2012, posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000. Por isso, as regras podem ser questionadas à luz do entendimento do Supremo, uma vez que utilizam a área do terreno como critério para definir a alíquota. A aplicação da decisão, porém, não significa que todos os proprietários de terrenos na Serra terão redução do imposto. Será necessário avaliar como a legislação municipal se ajusta à tese fixada pelo STF e quais critérios serão utilizados para o cálculo.
Como fica o IPTU em Vitória?
Na capital, a legislação prevê alíquota de 0,60% para áreas excedentes de determinados terrenos. A regra considera como área excedente a parcela do terreno edificado que ultrapassa cinco vezes a área construída, desde que o terreno tenha pelo menos 300 metros quadrados. O caso exige uma análise específica porque o critério de metragem já estava previsto em legislação de 1997, mas uma lei de 2006 deu nova redação ao dispositivo que trata das alíquotas, mantendo a cobrança de 0,60% para as áreas excedentes.
A data da legislação é relevante porque a tese do STF trata de alíquotas estabelecidas por leis municipais posteriores à Emenda Constitucional nº 29/2000. Será necessário avaliar os efeitos da alteração legislativa e a validade da regra diante do entendimento do Supremo. Assim, não é possível afirmar, neste momento, que a cobrança aplicada em Vitória tenha sido automaticamente anulada ou que todos os contribuintes abrangidos pela regra terão direito a pagar menos.
E em Domingos Martins?
Em Domingos Martins, a Lei Complementar nº 57/2022 estabelece alíquotas distintas para imóveis não edificados de acordo com a área do terreno. A legislação prevê diferentes faixas de metragem para definir a tributação. Como a norma é posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, as regras também precisam ser avaliadas à luz da decisão do STF. Uma eventual mudança pode afetar o cálculo do imposto sobre terrenos não edificados, mas o resultado dependerá da adequação da legislação municipal e dos critérios adotados para a definição das novas alíquotas. A alteração também não significa necessariamente que todos os proprietários pagarão menos. A substituição das faixas de área por uma alíquota uniforme ou por outro critério permitido pela Constituição pode produzir efeitos diferentes conforme as características de cada terreno.
O STF proibiu cobrar mais IPTU de imóveis grandes?
Não exatamente. A decisão não impede que imóveis maiores tenham um IPTU mais elevado. O que o Supremo considerou inconstitucional foi utilizar a metragem como critério autônomo para estabelecer alíquotas diferenciadas, por meio de leis municipais posteriores à Emenda Constitucional nº 29/2000. O valor venal do imóvel continua sendo a base de cálculo do imposto. A Constituição também permite diferenças de alíquotas relacionadas à localização e ao uso da propriedade, respeitadas as regras constitucionais. Na prática, dois imóveis de tamanhos diferentes podem ter valores de IPTU distintos em razão de seus valores venais. O problema está em estabelecer uma alíquota maior exclusivamente porque o terreno ou a construção ultrapassa determinada metragem.
Quem pode pedir revisão do IPTU?
A decisão pode beneficiar contribuintes cuja cobrança esteja baseada em uma alíquota definida exclusivamente pela área do imóvel, desde que o caso se enquadre na tese do STF. Antes de solicitar uma revisão, é importante conferir a legislação municipal, o cálculo utilizado no lançamento do imposto e o enquadramento do imóvel nas faixas de tributação.
A modulação dos efeitos também precisa ser considerada. Como regra, cobranças e pagamentos anteriores a 12 de agosto de 2026 foram preservados. A ressalva para processos administrativos e ações judiciais ainda pendentes naquela data pode alterar a análise de casos específicos. Por isso, não há garantia de restituição automática de valores pagos anteriormente. O direito à revisão ou à devolução depende das circunstâncias de cada caso e dos limites estabelecidos pelo Supremo. Para os contribuintes capixabas, o próximo passo é verificar se a alíquota aplicada ao imóvel utiliza a metragem como critério autônomo e como a prefeitura deverá adequar suas regras ao julgamento.

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